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Carência em Plano de Saúde

Carência em planos de saúde

Ao contratar um plano de saúde, você precisa estar ciente do período de carência. Essa é a espera obrigatória para utilizar alguns dos serviços e procedimentos cobertos pelo plano.

O que é carência em plano de saúde?

A carência é um período de tempo que o beneficiário precisa esperar para ter acesso à cobertura integral do plano. Essa medida visa proteger as operadoras de planos de saúde contra fraudes e garantir a sustentabilidade do sistema.

Prazo de carência:

  • Urgência e emergência: 24 horas.
  • Consultas, exames simples, consultas e exames complementares e outros procedimentos: 30 dias.
  • Cirurgias e internações: 180 dias.
  • Parto a termo: 300 dias.
  • Doenças e lesões preexistentes: 24 meses.

Exceções à carência:

  • Doenças preexistentes: a carência não se aplica se a doença for considerada grave, de risco à vida ou congênita.
  • Gestantes: a carência para parto a termo é de 300 dias, mas a gestante tem direito a cobertura para consultas, exames e outros procedimentos relacionados à gravidez desde o início da vigência do plano.

Como a carência é contada?

A carência é contada a partir da data de assinatura do contrato ou da data de início da vigência do plano, o que for mais tarde.

Dicas para evitar a carência:

  • Planejamento: se você está pensando em contratar um plano de saúde, faça-o com antecedência, especialmente se você tem alguma doença preexistente.
  • Cobertura ambulatorial: alguns planos oferecem cobertura ambulatorial (consultas, exames e outros procedimentos) sem carência.
  • Carência zero: algumas operadoras oferecem planos com carência zero para determinados procedimentos, como consultas e exames.

Cobertura Parcial Temporária

Tratando-se do assunto de carência em plano de saúde, não dá para deixar de lembrar que as pessoas confundem carência com CPT. Mas afinal, o que é CPT?

É a Cobertura Parcial Temporária regulamenta pela ANS (Agência Nacional de Saúde) https://www.gov.br/ans/pt-br . Essa cláusula restringe permite que a operadora restrinja a cobertura do plano de saúde por um período específico de tempo para algumas doenças e lesões preexistentes.

Fique atento:

  • A operadora de plano de saúde é obrigada a informar o período de carência de forma clara e concisa no contrato.
  • Você tem o direito de solicitar a suspensão da carência em caso de mudança de plano por motivo de rescisão do contrato de trabalho, por exemplo. Entretanto, você não deve se descuidar da data de vencimento da Carta de Permanência.

Com este guia, você está mais bem informado sobre o período de carência em planos de saúde e pode tomar uma decisão consciente na hora de escolher o plano ideal para você.

Entre em contato com nossos consultores. https://beneficasolucoes.com/home/

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